O que é e como funciona o chargeback na Cobre Fácil

Este artigo mostra de que forma acontece o “chargeback”. Lendo, você também vai descobrir como a Cobre Fácil facilita o processo.

Imagem de uma mulher sentada em uma mesa de escritório, digitando em um notebook. Ao seu lado existe um caderno e ela está usando um blazer verde.

Qualquer pessoa que seja titular de um cartão de crédito tem o direito de contestar uma compra junto à instituição financeira emissora do cartão. Essa contestação pode acontecer em até 180 dias contados a partir da data da compra, e vale tanto para negócios online quanto para lojas físicas.

Ela é chamada, justamente, de “chargeback”, palavra do inglês que significa “estorno” em português.

Este artigo explica um pouco mais sobre como o processo acontece quando a Cobre Fácil está envolvida. Continue a leitura para se manter informado(a)!

3 possíveis causas de chargeback

A contestação de uma compra pode acontecer por fraude, erro no processamento ou falta de acordo na hora da negociação (“desacordo comercial”).

  1. Fraude: o pedido, por parte do titular do cartão, de cancelamento ou análise do valor cobrado, porque essa pessoa não reconhece ter feito nenhuma compra com as mesmas características.
  2. Erro no processamento: identificação, pelo titular, de algum erro na cobrança, desde duplicidade até valor enganado.
  3. Desacordo comercial: falta de alinhamento entre comprador e vendedor, o que leva a uma contestação do pagamento registrado no cartão.

E vale dizer que o chargeback tem várias etapas que quem recebe o pagamento em cartão de crédito precisa conhecer, então, dirija-se ao próximo tópico!

As 8 etapas do processo de chargeback

Da contestação da compra até o encerramento do processo, o fluxo do chargeback abrange quase uma dezena de etapas importantes. Abaixo, confira a lista resumida de todas elas para você ficar ciente de tudo do começo ao fim!

  1. Contestação da compra por parte do titular do cartão junto à emissora, seja presencialmente, através do internet banking ou de aplicativo, por exemplo.
  2. Avaliação da contestação por parte da instituição financeira emissora do cartão (banco ou similar).
  3. Se válida, encaminhamento da contestação para a responsável pela bandeira do cartão.
  4. Notificação do titular da compra sobre o encaminhamento e abertura do prazo para retorno.
  5. Aceitação ou discordância por parte do estabelecimento que recebe a contestação e início da chamada “disputa”, envolvendo o envio de documentação, também por parte do estabelecimento, que contribua com o encaminhamento do estorno (no caso de aceitação) ou aponte outros fatos diferentes dos contestados pelo titular do cartão (no caso de discordância).
  6. Após a avaliação da documentação, deve ocorrer a devolução do estorno pela bandeira do cartão à emissora.
  7. Análise, por parte da instituição financeira, se concorda ou não com a disputa.
  8. Se concordar com a disputa, há devolução, também por parte da instituição financeira, do valor do estorno ao titular do cartão.

Percebe como tudo começa e termina no titular, mas quantos passos “ocultos” são necessários para o gran finale?

E, quando há envolvimento de uma API de pagamento como a da Cobre Fácil, ela se torna a ponte entre emissora e bandeira.

Por essas razões, bem como para reduzir seu desperdício de recursos valiosos – principalmente tempo e dinheiro! –, é fundamental que empreendedores que contam com a plataforma se atentem aos manuais desenvolvidos sobre o assunto pelas próprias operadoras das bandeiras de cartões.

Outra coisa: dá para aceitar ou disputar chargeback através do sistema de controle de pagamento da Cobre Fácil! Você sabia?

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Como disputar ou aceitar chargeback na API da Cobre Fácil?

Se você é dono(a) de loja e usa uma API de pagamento moderna como a da Cobre Fácil, você pode contestar uma solicitação de estorno ou aceitá-la, pois recebe essa informação diretamente no seu e-mail. Aí, basta seguir as instruções do próprio comunicado.

Atenha-se às condições específicas da operação pela CF:

  • prazo para liberação dos valores é de 180 dias contados após a contestação;
  • cobrança de taxa adicional varia de bandeira para bandeira e é repassada ao seu estabelecimento; e
  • prazo de até 3 dias para você enviar sua defesa para a disputa em um documento PDF, preferencialmente incluindo Notas Fiscais e contratos, além de conversas e outras informações úteis para a análise.

E saiba que, se você vencer a disputa, o montante da venda será creditado na sua conta dentro do prazo previsto.

Por último, mas não menos importante, não esqueça das diferenças entre chargeback e cancelamento, pois os processos e comportamentos serão distintos tanto da sua parte no gerenciamento da cobrança quanto da parte da API, da instituição emissora do cartão, da bandeira e do próprio titular.

Qual a diferença entre chargeback e cancelamento?

Enquanto chargeback é a possibilidade de um estorno que depende da contestação de um pagamento no cartão por parte do titular e da disputa para saber se essa contestação é válida, o cancelamento de uma venda somente acontece quando solicitado pelo estabelecimento responsável por ela.

O direito de arrependimento, por sua vez, difere de ambos os conceitos, e está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele vale para compras feitas online e também envolve o processo de chargeback, mas não somente.

Agora, que tal algumas dicas para evitar dor de cabeça por aí?

10 dicas para evitar chargeback

Não tem segredo para evitar um chargeback, basta anotar as dicas elencadas abaixo!

  1. Fazer cadastros do titular do cartão que sejam os mais completos possíveis.
  2. Estabelecer políticas claras de cancelamentos e estornos.
  3. Em vendas presenciais, solicitar documento que comprove a identidade do titular do cartão.
  4. Nunca deixar de emitir Notas Fiscais eletrônicas.
  5. Utilizar soluções antifraude para e-commerces.
  6. Notificar clientes, por mensagem ou e-mail, da realização de compras em seu nome.
  7. Disponibilizar para os consumidores todos os termos e as condições de negociações feitas na sua loja ou empresa.
  8. Capacitar os seus profissionais de vendas para identificar ações suspeitas.
  9. Manter salvas e disponíveis para consulta, em um banco de dados, as informações ligadas a transações suspeitas.
  10. Acompanhar a movimentação de caixa, monitorando repetições de compras similares em cartões diferentes e endereços que não condizem com os registrados no cadastro.

Se precisar esclarecer outras dúvidas sobre o tema, escreva para o perfil da Cobre Fácil no Instagram!

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