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Cupom fiscal e Nota Fiscal: entenda a diferença

Apesar de ter o nome bem parecido e a função um pouco similar, o cupom fiscal e a Nota Fiscal são duas maneiras diferentes de realizar uma mesma operação. Confira agora qual é a diferença entre eles e aprenda a emitir cada um dos documentos.

Cupom fiscal e nota fiscal

O cupom fiscal e a Nota Fiscal servem para comprovar a transação feita entre o comerciante e o cliente, porém, cada um possui um tipo de emissão e informações diferentes. Enquanto um precisa de uma impressora fiscal, a outra opção necessita apenas de um sistema de gestão, tendo baixo custo com papel e sem requerer espaço físico para armazenamento.

Porém, o custo de emissão não é a maior diferença entre esses dois documentos. Continue a leitura do texto e descubra o que cada um representa e no que eles se diferem.

Confira!

O que é o cupom fiscal?

É um documento fiscal que tem a finalidade de informar que uma transação foi feita e tem como destino o consumidor final, funcionando como uma garantia legal de compra.

Impresso através de uma impressora fiscal, o cupom traz as seguintes informações:

  • forma de pagamento;
  • data e horário da transação;
  • total pago ou a ser pago;
  • descrição da mercadoria;
  • local da venda; e
  • informações sobre a empresa.

Além da impressão física, alguns estados trabalham com a emissão online, utilizando o modelo NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) - que apesar do nome sugerir algo relacionado à nota fiscal, saiba que o processo é totalmente em relação à emissão do cupom fiscal, ok?

Esse modelo de emissão permite o envio digital para o cliente, que pode acessar o recibo de qualquer lugar a qualquer horário.

Seja qual for a modalidade, impressa ou online, o principal objetivo do cupom é comprovar a venda do varejo, destinado especialmente ao consumidor final.

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Onde encontrar o número do cupom fiscal?

Tenha em mente que existem mais ou menos três modelos distintos de cupom fiscal: o tradicional, aquele que o consumidor recebe na farmácia e no mercado, por exemplo; o cupom online, também chamado de NFC-e; e o modelo da SAT - Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos - utilizado na maioria das vezes apenas em São Paulo.

Agora que você tem isso em mente, veja as imagens abaixo e descubra onde encontrar cada número fiscal.

1.  Cupom fiscal tradicional (ECF-SC)

ECF-SC significa Emissor de Cupom Fiscal e é impresso fisicamente, como citamos. Esse modelo é o tradicional, aquele que recebemos no supermercado e na farmácia, impresso em um papel geralmente amarelo. Sabe?

Nesse modelo, o número de identificação do cupom fica localizado na parte inferior como mostra a imagem abaixo.

Modelo cupom fiscal tradicional

2.  Modelo NFC-e

Como dito anteriormente, esse modelo é emitido via online e pode ser solicitado pelo consumidor que deseja receber o cupom em seu e-mail ou por SMS.

O número fiscal fica exposto no mesmo quadrante onde está escrito DANFE. Veja na imagem.

Modelo nota fiscal

3.  SAT - Cupom Fiscal

É comum encontrar esse documento apenas em São Paulo e o número fiscal está na maioria das vezes identificado como Número do Extrato ou Numeração SAT, localizado na parte superior do cupom.

Modelo cupom fiscal eletrônico

Agora que você sabe o que é um cupom fiscal e onde achar seu número de identificação, descubra o que é a Nota Fiscal e quando ela é emitida.

O que é a Nota Fiscal?

A Nota Fiscal só pode ser emitida através de um sistema de gestão, sendo disponibilizada em duas versões diferentes, a NFC-e e a NF-e. Apesar de ambas serem emitidas a fim de registrar a transição feita, cada um desses modelos tem uma finalidade específica.

Por exemplo, a NFC-e também pode ser chamada de cupom fiscal, porque seu objetivo é dar garantia legal ao consumidor, sendo entregue a ele todas as informações referentes à compra realizada.

Já a NF-e, propriamente conhecida como Nota Fiscal, é aquele documento que proporciona outras legalidades ao empresário e ao consumidor, conferindo-lhe o direito para devolver o produto, fazer transferência ou exportação da mercadoria, por exemplo.

Serve também como comprovante entre empresas, quando envolve transporte de produtos, principalmente. O que não pode ser realizado apenas com a emissão da NFC-e, ok?

Além disso, esse modelo de nota NF-e é usado pela contabilidade da empresa, pois as informações são mais completas, sendo elas:

  • dados completos da empresa;
  • dados completos da transportadora - se houver transporte do produto;
  • descrição detalhada da mercadoria envolvida na venda;
  • impostos e tributos que envolvem o produto;
  • data, horário e local da transação;
  • valores e a forma de pagamento; e
  • informações completas sobre o consumidor.

A Nota Fiscal também é responsável por servir como base para a tributação da empresa, pois ela comprova o pagamento dos tributos e dos valores recolhidos pelo governo.

Ela também pode ser destinada ao consumidor, porém, é comum que essa prática só aconteça quando o produto adquirido pelo cliente possa ser trocado, em outras situações a NFC-e é emitida e cumpre com sua finalidade de garantia.

Qual a diferença entre cupom fiscal e Nota Fiscal?

Uma das maiores diferenças entre elas está nas informações que cada uma oferece. O cupom possui menos informações referentes às transações e nenhuma informação particular de quem efetuou a compra.

Já a Nota Fiscal traz informações detalhadas sobre toda a operação, produtos, pagamentos e dados pessoais do consumidor.

O ponto-chave entre essa diferença está na informação do consumidor que, por não ser impressa no cupom fiscal, não dá direito ao cliente a trocar o produto consumido utilizando apenas o cupom.

Por isso, esse modelo é usado apenas em supermercados, farmácias e lojas do varejo em geral que não trabalham com trocas de itens com certa frequência e que requerem agilidade da emissão do cupom para efetuar vendas rápidas.

Lojas de roupas, móveis e de objetos que podem ser trocados após a venda, devem trabalhar com a emissão da NF-e, pois assim evitam-se fraudes ou possíveis tentativas de golpe em relação à troca de mercadoria.

Outra diferença entre elas, já citada neste artigo, é a maneira como cada uma é emitida.

Descubra melhor lendo as explicações logo abaixo.

Como emitir cupom fiscal?

O cupom é emitido através de uma impressora, conhecida por Impressora Térmica Fiscal, que deve estar integrada a um computador que possua o Programa de Aplicativo Fiscal - PAF.

Esse programa é responsável por coletar todos os dados da compra e não é necessário conexão com a internet para que essa impressão seja realizada.

O programa é instalado direto no computador e pertence à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Existem outros sistemas que permitem essa impressão, mas esses devem ser conectados à internet e, em especial, precisam ter integração com o Sintegra/Sped.

Como emitir Nota Fiscal?

Já a emissão da Nota Fiscal, NF-e ou NFC-e, acontecem de forma totalmente online através de um sistema de gestão financeira que, na maioria das vezes, é interligado com o sistema de contabilidade, o que facilita e otimiza o trabalho.

Alguns softwares de gestão facilitam e automatizam essa emissão, bastando que você faça o cadastro dos dados do prestador e do consumidor uma única vez, de modo que as notas seguintes serão geradas automaticamente.

Simples, não é mesmo?

Outra opção de emissão de nota é realizar o processo pelo site da prefeitura da sua cidade, mas esse serviço não é tão simples quanto utilizar um sistema de gestão.

Para usar o site da prefeitura, é preciso realizar alguns cadastros, emitir certificados e acessar o sistema específico com senha e login, além de preencher os campos relacionados à compra, empresa e cliente a cada nova emissão.

Ufa! Tirou todas as suas dúvidas? Se restou alguma, fique tranquilo, nosso blog está recheado de respostas para todas as suas perguntas, aproveite para navegar por aqui!

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