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Saiba quais são as espécies de tributos

Quando se trata de burocracia tributária, a gente acaba deixando tudo a cargo da contabilidade, não é? Porém, por fazer parte do setor financeiro, é importante que todo empreendedor conheça as espécies de tributos existentes e suas finalidades.

Espécies de tributos

Atualmente, existem cinco espécies de tributos no Brasil: três classificadas pelo Código Tributário Nacional, que são os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria; e duas categorizadas pela Constituição Federal, que são os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.

Ainda que você tenha uma ótima contabilidade para dar todo o apoio fiscal necessário ao seu negócio, é importante saber distinguir e ter noções gerais sobre as características dos tributos existentes.

O que é tributo

Vamos começar por uma definição fundamental. Segundo o artigo 3 do Código Tributário Nacional:

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Traduzindo, tributo é toda contribuição monetária imposta pelo governo por lei a pessoas e empresas, e que precisa ser paga sobre produtos, bens e serviços, seja esse imposto municipal, estadual ou federal. É o que gera aos empreendedores, por exemplo, a necessidade de emitir documentos como o lançamento tributário.

O pagamento de qualquer imposto tem a finalidade de custear as despesas que os governos têm, seja com saúde, educação, infraestrutura, cultura, enfim, tudo que cabe ao Estado administrar.

Assim, existem tributos cobrados pelos municípios, pelos estados e pelo País. Portanto, essas três esferas podem cobrar das pessoas e das empresas pagamentos para cumprir com os fins citados acima, conforme a lei tributária.

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Classificação e espécies de tributos

No início deste artigo, adiantamos como se dividem os tributos no Brasil: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Sempre tenha essa divisão em mente ao pensar quais são as espécies tributárias existentes. A partir delas, é possível compreender melhor para onde vão os nossos tributos.

1.  Impostos

Como o nome sugere, é um tributo imposto pelo governo como uma obrigação. É por isso que, quando não pagamos esses impostos devidamente, podemos sofrer punições ou multas.

Exemplos de impostos municipais são o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU ) e o Imposto Sobre Serviços (ISS ). Já de impostos estaduais, temos o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

Quanto aos federais, podemos citar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

2.  Taxas

São espécies tributárias cobradas para custear serviços prestados pelos órgãos públicos. Bons exemplos disso são a iluminação pública, fiscalizações em geral e a coleta do lixo.

Não existe um imposto para nos cobrar esses serviços, mas uma taxa, cobrada dentro de uma conta, como no caso da iluminação pública - que vem dentro da fatura mensal de energia - ou da coleta de lixo, que aparece no IPTU.

3.  Contribuições de melhoria

Este tipo de tributo pode ser requisitado pelo Poder Público - que envolve o governo federal, estados e municípios, em duas situações:

  1. para a realização de uma obra pública; e
  2. para a valorização imobiliária decorrente dessa obra.

Se apenas uma dessas situações ocorrer, não é considerada uma contribuição de melhoria. Ou seja, é obrigatório que as duas situações aconteçam para que estejamos diante dessa espécie tributária. O objetivo desse tributo é simplesmente custear a obra pública.

4.  Empréstimos compulsórios

Diferentemente dos demais tributos, este só pode ser exigido pelo governo federal. Como o nome diz, ele funciona como um empréstimo. É quando o cidadão empresta, de forma obrigatória, dinheiro ao governo. Mas essa é uma prática bastante rara. Só pode acontecer em casos de guerra, emergência nacional ou para algum investimento urgente.

Portanto, é um tipo de tributo que só pode ser usado em casos totalmente fora dos padrões de normalidade e que tenham alcance nacional. Como o Brasil é um país de dimensões continentais, é praticamente impossível que um empréstimo compulsório seja acionado para conter tamanha calamidade.

5.  Contribuições especiais

Existem três áreas de atuação em que o governo federal pode criar contribuições especiais. Confira!

1.  Sociais

São aquelas que financiam direitos sociais como educação, moradia, lazer e saúde. Um exemplo é a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

2.  De intervenção no domínio econômico

Conhecidas pela sigla CIDE, podemos citar o exemplo da CIDE sobre combustíveis, que foi criada para garantir um fluxo constante de recursos para financiar os investimentos no setor de transportes, como pagamento de subsídios ao transporte de combustíveis, financiamento de projetos ambientais relacionados à indústria do petróleo e de programas de infraestrutura de transportes.

3.  De interesse de categorias profissionais ou econômicas

Contribuições que são feitas para as categorias profissionais, como Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA ) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP), por exemplo.

Agora que você conhece as espécies de tributos existentes, já pode entender melhor os impostos e taxas que o seu negócio precisa pagar e quais são as finalidades de cada um. Além disso, caso algum dos outros tipos de tributos menos comuns surjam para você pagar, já saberá do que se trata.

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