Nota Fiscal Eletrônica automática, grátis e ilimitada

Tudo que você precisa saber sobre lançamento tributário

Descubra tudo sobre lançamento tributário: o que é, quais são os tipos e onde você encontra esse tipo de cobrança.

Lançamento tributário

O lançamento tributário é um procedimento exclusivo da administração federal, que está diretamente ligado à cobrança de impostos. Há três modalidades de lançamento tributário: de ofício, por declaração e por homologação.

Em resumo, o lançamento do crédito tributário só pode acontecer depois de identificado o que se chama de "fato gerador", que é o fato que, quando acontece, justifica a cobrança de imposto. Um exemplo bem fácil de ser visualizado é que o fato gerador do Imposto de Renda é "simplesmente" possuir renda anual superior a R$ 28.559,70.

Há outros critérios estabelecidos pela Receita Federal no que diz respeito ao Imposto de Renda, mas para que você compreenda o que é lançamento tributário, era preciso, antes, explicar o que era o fato gerador.

Assim, o simples fato de ter renda anual superior aos valores estabelecidos pelo leão, ou mesmo o enquadramento tributário em qualquer um dos outros critérios, é o que constitui o fato gerador desse imposto.

Para qualquer imposto cobrado, há um fato que o permite ser cobrado. E quando esse fato ocorre, é possível realizar o lançamento tributário, ou seja, emitir a cobrança.

A Cobre Fácil explica, neste post, de maneira simples e didática, tudo o que você precisa saber sobre lançamento tributário: o que é, quais são as espécies de lançamento tributário e para que serve cada uma delas.

O que é lançamento tributário

O lançamento tributário é uma medida que garante que um documento seja quantificado e valha como cobrança. Esse lançamento é feito a fim de que o emissor tenha em mãos um documento de acordo com a legislação e que possa realizar cobranças administrativas ou judiciais através dele caso necessário.

Basicamente, o lançamento tributário é a materialização da cobrança de impostos. Nele, consta-se o fato gerador, a data em que a dívida foi gerada, a quantia a ser paga e até mesmo o sujeito passivo - para quem o boleto foi gerado.

Por conter todas essas informações e até mesmo o nome do devedor, o lançamento tributário é, ainda, um meio pelo qual pode-se recorrer judicialmente em caso de débito.

Modalidades de lançamento tributário

Os três tipos de lançamento tributário se diferem basicamente pela participação do sujeito passivo, ou seja, quem vai pagar o imposto. A Cobre Fácil separou, ainda, exemplos de cobranças que são feitas através destas três espécies de lançamento tributário diferentes.

1.  Lançamento tributário por ofício

O lançamento tributário por ofício é aquele que é emitido exclusivamente pela parte administrativa. O envolvimento do sujeito passivo é mínimo, por isso chama-se essa modalidade de ofício, uma vez que a administração pública simplesmente envia a cobrança para o contribuinte pagar.

Impostos como o IPVA e IPTU são exemplos desse tipo de lançamento, já que a parte administrativa - Secretarias da Fazenda, nesse caso - emite a cobrança e apenas notifica o sujeito passivo da data de pagamento, sem maior envolvimento entre as partes.

O fato gerador, nesse caso, é possuir veículos e imóveis em seu nome, permitindo o lançamento tributário (e a cobrança) dos impostos de IPVA e IPTU, respectivamente.

2.  Lançamento tributário por declaração

Ao contrário do item anterior, o lançamento tributário por declaração envolve ambas as partes envolvidas na cobrança: a parte administrativa e o sujeito passivo.

Nesse caso, o devedor deve informar à parte administrativa os dados sobre o fato gerador da cobrança. Ou seja, os dados para lançamento do crédito tributário são fornecidos por quem pagará a cobrança.

Esse tipo de lançamento tem, ainda, uma cláusula sobre retificação. No caso de correção de dados no lançamento, essa deve ser feita pautada em comprovação do erro, ou seja, com documentos que fundamentem o erro cometido para eventual correção.

A correção deve ser notificada à parte administrativa ainda antes do lançamento, já que, ainda que o sujeito passivo forneça as informações do fato gerador, é a parte administrativa que realiza o lançamento.

Um exemplo de lançamento tributário por declaração é o ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que varia conforme a taxa praticada por imobiliárias, por exemplo.

3.  Lançamento tributário por homologação

Semelhante ao item anterior, nesse tipo de lançamento tributário é o devedor quem indica os fatos geradores, para que o órgão do governo consiga calcular o valor do crédito tributário. A parte administrativa, nesse caso, é responsável pela homologação da quantia declarada.

Basicamente, o sujeito passivo pode realizar toda a operação sem conhecimento prévio da parte administrativa. Essa espécie de lançamento tributário é muito comum por evitar que os serviços públicos se sobrecarreguem com lançamentos.

Vamos pensar no exemplo do Imposto de Renda, que já mencionamos na introdução do artigo. Os sujeitos passivos são responsáveis por declarar seus bens e seus valores, enquanto o Fisco, a Receita Federal, no caso do IR, é responsável apenas por realizar a conferência dos valores e emitir a cobrança, se houver.

Nesse caso, o valor é pago antes mesmo da homologação do Fisco, que pode discordar posteriormente e aplicar multa ou restituir valores. Isso acontece porque ele tem um prazo maior para homologação dos pagamentos.

O lançamento tributário por homologação pode ser pago antes mesmo de a parte administrativa ser notificada, e por isso muitos chamam de “autolançamento”. No entanto, a parte administrativa é, sim, notificada, embora tenha um prazo de 5 anos para homologar o lançamento.

Ou seja, o Fisco pode, por direito, levar até 5 anos após a data de emissão do fato gerador para conferir se há irregularidades. No caso de não haver nenhuma irregularidade no crédito tributário e nem no pagamento, o lançamento entra em decadência e não há com o que se preocupar.

Do contrário, caso haja diferença entre o crédito tributário gerado pelo sujeito passivo e o que a parte administrativa julgar ser o correto em análise, um outro lançamento - dessa vez de ofício - é emitido para que o sujeito passivo acerte essa diferença de valor.

Agora ficou bem mais fácil entender o que são esses lançamentos tributários, não é mesmo?

Deixe seu comentário