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O que é enquadramento tributário e qual o melhor?

Para que você entenda qual o melhor enquadramento tributário para o seu negócio é fundamental compreender o que isto significa e quais os regimes estabelecidos no Brasil.

Enquadramento tributário

Escolher o enquadramento tributário adequado para o seu negócio é fundamental, pois a escolha errada ou precipitada pode gerar gastos desnecessários e ainda problemas futuros com a Receita Federal.

Por isso, é crucial entender os conceitos básicos de cada regime tributário e, então, com o auxílio de um contador, decidir quais dessas modalidades se encaixam perfeitamente na sua empresa.

Saiba que cada enquadramento deve ser analisado de acordo com vários fatores empresariais, como o porte, pesquisa de mercado, área de atuação e rendimentos. E, por essa razão, o auxílio de um contador pode ser fundamental neste momento.

O que é enquadramento tributário?

O enquadramento tributário é um conjunto de normas estipuladas para pessoas físicas e jurídicas, para especificar a maneira como os impostos serão pagos ao governo, que serão convertidos pelo governo, em serviços de saúde, educação e segurança pública.

As regras são analisadas de acordo com os rendimentos obtidos, ou seja, os tributos são recolhidos de uma parte do lucro atingido pela empresa.

Escolher o regime correto para a sua empresa é essencial para a saúde financeira dos negócios, que podem ser prejudicados, caso seja escolhido de maneira errônea, com o pagamento de tributos exagerados ou ficando em débito com o fisco.

Quais os regimes tributários e seus enquadramentos no Brasil?

Existem três regimes que podem ser enquadrados no seu negócio, levando em consideração o porte e o rendimento da sua empresa. São eles:

1.  Simples Nacional

O objetivo do Simples Nacional é simplificar o recolhimento dos impostos para micro e pequenas empresas.

Ou seja, Microempresas (ME), que possuem um faturamento de até R$ 360 mil ao ano, e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que arrecadam o valor de R$ 4,8 milhões ao ano, podem optar pelo enquadramento tributário do Simples Nacional.

Com isso, será necessária a emissão de apenas uma guia, na qual todos os tributos estarão unificados. Essa guia é conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e os tributos reunidos neste documento, são:

  • Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

É preciso ressaltar que essa modalidade também possui uma das menores incidências de impostos e por isso é ideal para negócios que estão iniciando no mercado, simplificando o pagamento de impostos para a Receita e facilitando a negociação de dívidas com o fisco.

Por último, saiba que a desvantagem deste regime está no fato de que os tributos do Simples Nacional são taxados de acordo com o faturamento obtido e não com base no lucro, sendo assim, o empresário precisa quitar seus impostos mesmo em situações de prejuízo.

2.  Lucro real

Este enquadramento é determinado a partir do lucro contábil de empresas que possuem um faturamento anual de R$ 78 milhões de reais ou de R$ 6,5 milhões por mês (quando o exercício é inferior a 12 meses).

As empresas que optam pelo regime do lucro real possuem muitas despesas com aluguéis e matéria-prima, o que acaba diminuindo consideravelmente a margem de lucro.

Sendo assim, para que a empresa consiga utilizar esse tipo de regime, é fundamental ter uma gestão financeira organizada, pois as alíquotas são calculadas com base no lucro real da empresa, isto é, receita menos despesas.

A desvantagem deste regime é o aumento dos custos operacionais e a quantidade de obrigações atribuídas ao empresário perante a Receita Federal.

3.  Lucro Presumido

Qualquer empresa pode utilizar esse enquadramento como regime tributário, no entanto a regra básica é de que a organização não fature mais que R$ 78 milhões anualmente.

O lucro presumido é simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), de forma que os tributos sejam recolhidos conforme a presunção dos lucros da empresa em determinado período — e não com base no lucro real obtido.

Essa presunção é realizada através de algumas características, como os gastos em matéria-prima e o faturamento.

Algumas das empresas que se enquadram neste regime são:

  • Construção civil
  • Transporte de cargas
  • Profissionais liberais, como dentistas, administradores, advogados, contadores, médicos, economistas, consultores, engenheiros
  • Comércio de mercadorias ou produtos
  • Atividade rural
  • Serviços hospitalares
  • Transportadores

Mas desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 78 milhões anuais, ok? A maior desvantagem deste regime está na distribuição dos lucros entre os sócios, pois com a quantidade de burocracia associada a este regime, a divisão torna-se mais complicada que o normal.

Qual o melhor enquadramento tributário?

A resposta para essa pergunta é individual, isto é, de acordo com cada empresa e suas características, como porte, faturamento, área de atuação, entre outros aspectos. Entretanto, saiba que é possível mudar de regime, caso seja necessário.

Em outras palavras, caso você opte pelo Simples Nacional logo no início do negócio e, após algum tempo, perceba que de acordo com as normas, seria melhor migrar para outro regime, fique à vontade!

Lembre-se sempre de conferir as vantagens e desvantagens de cada segmento, antes de efetuar a mudança.

Para efetuar essa transição de regime, basta entrar com antecedência no site da Receita Federal e fazer o “desenquadramento” da situação atual e escolher outro regime para iniciar.

De uma maneira geral, o prazo para essa mudança ocorre anualmente no mês de janeiro, e o novo regime escolhido deve permanecer nos próximos 12 meses. Simples, não é mesmo?

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