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Difal: quem deve pagar e como calcular?

As obrigações fiscais sempre geram dúvidas nos empreendedores, como é o caso do Difal. Entenda quem deve pagar e quando recolher esse imposto.

O que é difal

Cada estado possui obrigações fiscais próprias e isso costuma gerar dúvidas, especialmente para quem está começando um negócio.

Essa diferenciação acontece pois, com o aumento no volume de vendas pela internet, muitos estados estavam sendo prejudicados, já que os impostos sobre produtos e serviços eram referentes ao estado onde funcionava a empresa.

Por essa razão foi criado o Difal - Diferencial de Alíquota, que funciona para dar equilíbrio no recolhimento do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

O ICMS é o imposto que está presente em diferentes operações comerciais, como na circulação de mercadorias, incluindo alimentos e bebidas, serviços de comunicação por qualquer meio e prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, só para citar alguns exemplos.

Para resolver essa diferença entre estados, o Diferencial de Alíquota do ICMS passou a ser dividido entre o estado de origem e o estado de destino. Entretanto, precisamos entender quem é responsável pelo recolhimento ou quem deve fazer o pagamento do Difal.

Quem deve pagar o Difal

É a empresa que vende o produto ou serviço que deve recolher o imposto quando a negociação for feita com um consumidor que não é contribuinte do ICMS.

Se a negociação for entre empresas que contribuem para o ICMS, o valor do Difal deve ser pago pela empresa que comprou o produto ou serviço.

Como calcular o Difal

Para descobrir o Difal do ICMS, é preciso ter o valor de diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna:

  1. Saiba o valor da operação antes da incidência do ICMS.
  2. Calcule o valor devido de ICMS com a alíquota interna.
  3. Calcule o valor do ICMS devido com a alíquota interestadual.
  4. Encontre a diferença desses valores a serem recolhidos e você encontrará o Difal da operação.

Confira as alíquotas de cada estado na tabela a seguir:

Tabelas alíquota icms

Vamos a um exemplo?

Imagine que uma empresa do estado do Espírito Santo (origem) venda um produto para um consumidor do estado de São Paulo (destino) no valor de R$ 200 + R$ 20 de frete, totalizando R$ 220.

Com isso em mente, você deve usar a tabela de alíquotas do ICMS acima para saber qual será a alíquota interestadual e qual será a alíquota interna do estado de destino.

Observando nossa tabela, a alíquota interestadual do Espírito Santo (origem) é de 12% e a alíquota interna de São Paulo (destino) é de 18%. Isso porque a tarifa interna você descobre observando a origem e o destino do mesmo estado. Aí, é só calcular a diferença entre as alíquotas:

ICMS do estado de origem (Espírito Santo) = R$ 220 x 12% = R$ 26,40
ICMS do estado de destino (São Paulo) = R$ 220 x 18% = R$ 39,60
Difal = R$ 39,60 - R$ 26,40 = R$ 13,20

Assim, a empresa do Espírito Santo precisa pagar R$ 13,20 de Difal pela venda para o consumidor de São Paulo. No entanto, a conta ainda não acabou: é preciso calcular o FCP.

Fundo de Combate à Pobreza

O Fundo de Combate à Pobreza, ou simplesmente FCP, está incluído no ICMS, no Convênio ICMS 93/2015, e possui percentual de até 2%. Seu recolhimento é opcional e depende das regras de cada região.

Por isso, você precisa saber o estado de origem do serviço ou produto para descobrir se existe a obrigatoriedade de recolher o FCP. Essa alíquota é destinada a programas voltados ao combate à desnutrição, apoio à saúde, à educação e à melhoria de condições habitacionais.

Lembrando que o Difal não se aplica aos optantes do Simples Nacional, como MEIs. Quando o pagamento do Difal for feito por um destinatário ou quando a operação for paga pelo remetente, a empresa, mesmo que seja optante do Simples Nacional, deve recolher esses impostos, quando necessário.

Retomando nosso exemplo, o Fundo de Combate à Pobreza em São Paulo possui alíquota fixa de 2%. Aplicando esse percentual sobre a base de cálculo do ICMS, ou seja, sobre os R$ 220, chegamos a R$ 4,40 que devem ser somados..

Assim, o valor final do Difal a ser recolhido pela empresa do Espírito Santo é de R$ 17,60 (R$ 13,20 + R$ 4,40).

Feito o cálculo do Difal, é preciso emitir a nota fiscal eletrônica com o valor encontrado. Não existe uma área específica para informar o Difal na NF-e, por isso a solução é inserir o valor de cada item com o imposto embutido.

Por não existir esse campo, a empresa que emite a nota fiscal precisa usar uma guia específica para recolher efetivamente o imposto, chamada de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Empresas com poucas vendas interestaduais podem emitir a guia a cada nota fiscal.

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