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Intermediador na NF-e: o que é e como preencher?

Trouxemos informações diretas e retas para você entender, de uma vez por todas, o que é o intermediador na NF-e e como preencher os campos que dizem respeito a ele. Leia mais.

Intermediador nfe

O campo de intermediador na NF-e (Nota Fiscal eletrônica) surgiu a partir do lançamento da Norma Técnica NT 2020.006 alguns anos atrás. Para preenchê-lo, quem vende online deve mencionar dados do marketplace através do qual fez a negociação à qual a nota se refere ou de outra empresa prestadora de serviço que tenha participado da transação comercial.

A transparência de informações sobre todos os envolvidos em uma venda online é benéfica tanto para os comerciantes quanto para os clientes, além de ser positiva, inclusive, para o próprio marketplace.

Outro ponto positivo é que o processo ajuda a Secretaria da Fazenda a ter melhor controle do que acontece no ambiente virtual.

Explicaremos a definição do papel de intermediador das operações de forma mais detalhada no decorrer deste artigo. Antes, lembre-se: não emitir NF é crime e a penalidade pela ausência do documento pode chegar a 100% do valor faturado.

Realizar a emissão sem preencher os dados de forma adequada também costuma acabar gerando problemas financeiros – e com a Justiça!

O que é intermediador na Nota Fiscal?

O campo “Intermediador da Operação” é aquele dentro da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para que quem vende online indique o marketplace ou a empresa intermediadora (devidamente registrada como pessoa jurídica) através da qual desenvolveu o relacionamento com seu consumidor e fechou negócio.

Intermediador/marketplace é a pessoa jurídica que efetua transações comerciais e serve como ponte entre vendedor e cliente.

Veja mais detalhes adiante.

Quem é intermediador na Nota Fiscal eletrônica?

Podem ser considerados intermediadores/marketplaces empresas ou prestadores de serviços que tiveram participação na transação comercial e que sejam pessoas jurídicas devidamente cadastradas e registradas, mesmo não constando entre os contribuintes do ICMS.

Não são intermediadores aqueles sites ou plataformas de vendas próprios – e que, portanto, pertencem ao comerciante – ou o teleatendimento das marcas.

Como colocar intermediador na Nota Fiscal?

Para colocar intermediador na NF-e, a pessoa comerciante precisa escolher, entre alguns números, aquele que melhor se relacionar com a descrição da negociação. Esses números são os chamados indicadores ou indicativos de presença e constarão no campo “indPres”.

Na lista abaixo, você perceberá que 2, 3, 4 e 9 fazem referência às operações das quais estamos tratando aqui. Os outros, não.

  • 0 – Operação sem intermediador e, portanto, em site próprio.
  • 1 – Operação em site ou plataforma de terceiros.
  • 2 – Operação não presencial, pela internet.
  • 3 – Operação não presencial, teleatendimento.
  • 4 – NFC-e e operação com entrega em domicílio.
  • 9 – Operação não presencial (outros).

Uma vez preenchido o campo de indicador de presença, o próximo passo será informar o CNPJ da empresa ou marketplace envolvido na transação.

Quais dados de intermediador informar na NF-e?

Quem comercializa um produto contando com a “ponte” de um marketplace ou outro intermediador precisa informar, na Nota Fiscal eletrônica, o CNPJ dessa empresa e seu identificador de cadastro.

O identificador ou indicativo é a numeração que melhor corresponde à transação e já falamos dele no tópico anterior.

O CNPJ, por sua vez, também precisa aparecer em outro campo: “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente”, mas especificamente quando o intermediador for responsável por processar o pagamento da venda. Lembre-se disso!

Preenchimentos enganados de qualquer campo podem desencadear os chamados “códigos de rejeição” e exigir do(a) comerciante uma revisão completa desse tipo de Nota Fiscal (eletrônica) antes de sua conclusão e geração.

Rejeições do campo intermediador da NF-e

São vários os possíveis códigos de rejeição do campo “Intermediador de Operações”, cujo preenchimento é exigido na Nota Fiscal eletrônica desde que começou a valer a Norma Técnica NT 2020.006. Fizemos uma lista com todos eles para você.

  • 434 NFe sem indicativo do intermediador
  • 435 NFe não pode ter o indicativo do intermediador
  • 436 Meio de pagamento inexistente
  • 437 CNPJ da instituição de pagamento inválido
  • 438 Obrigatórias as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
  • 439 Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchidas indevidamente
  • 440 CNPJ do intermediador da transação inválido
  • 441 Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros
  • 442 Descrição do pagamento não permitida
  • 443 Código da bandeira de operadora de cartão de crédito e/ou débito inexistente.

Os códigos 434 e 435 são os mais conhecidos (e temidos) por quem precisa emitir uma Nota Fiscal eletrônica, então, decidimos abordá-los separadamente antes de prosseguirmos com as informações.

Rejeição 434 – NF-e sem indicativo do intermediador

Esse código aparece quando o campo de indicador de presença (indPres) do intermediário é preenchido com os numerais 2, 3, 4 ou 9, mas os campos “tipo de operação” e “finalidade” são preenchidos com numeral 1 e não é informado o indicativo do intermediário.

Como resolver rejeição 434?

Para solucionar o problema, verifique se as informações de todos os espaços da NF-e estão corretas e “batendo” umas com as outras. Dê atenção, principalmente, ao indicativo, à finalidade, ao tipo e ao Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).

Verifique também se algum outro campo deixado sem preenchimento precisa receber alguma informação específica.

Rejeição 435 – NF-e não pode ter o indicativo do intermediador

A rejeição 435 acontece quando uma Nota Fiscal eletrônica é preenchida com o indicativo ou indicador de presença NF-e igual a 0 ou 5 e, mesmo assim, o vendedor informa no documento o indicativo do intermediário.

O código que impede a emissão aparece porque os numerais 0 e 5 de indicador de presença (indPres) não dizem respeito a transações que contam com intermediários e o sistema entende, então, que os campos não batem.

Como resolver rejeição 435?

Você poderá solucionar a rejeição 435, salvo exceções, verificando se o campo da apresentação do indicativo está correto. Caso decida manter informados os numerais 0 ou 5 neste campo, a sugestão é experimentar remover as informações do espaço “inIntermed”.

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Dá para evitar rejeição em Nota Fiscal eletrônica?

Provavelmente, depois de perceber que você vai precisar de algum tempo dedicado para fazer ajustes aqui e ali se quiser evitar rejeições como a 434 e a 435, a pergunta que não queria calar por aí seja: “existe outra alternativa?”. A resposta é sim! Uma ideia é contar com plataformas que emitem NF automaticamente.

Também dá para vender através de hubs e marketplaces que ofereçam integração com o seu sistema. Eles ajudarão no preenchimento dos dados de cada venda concluída.

Agora, mais dois esclarecimentos importantes antes de irmos!

O intermediador da operação aparece no DANFE?

Não. O intermediador da operação não aparece no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) – que serve para monitoramento do envio do produto e chega até as mãos do consumidor. Esse dado aparecerá somente no XML da NF-e, espaço digital no qual são armazenadas as informações.

O que fazer quando tem mais de um intermediador na NF-e?

Sempre devem constar na Nota Fiscal eletrônica os dados do intermediador inicial e, portanto, daquela empresa ou daquele marketplace procurado e acionado diretamente por quem vende o produto.

De acordo com a própria Norma Técnica que estabelece critérios mais rígidos para a emissão de Notas Fiscais eletrônicas, pode acontecer de um vendedor anunciar seu produto em um marketplace e o próprio marketplace repassar o anúncio para outro site.

Nesse caso, cabe ao vendedor informar na NF-e os dados do marketplace que recebeu o cadastro do produto inicialmente.

Dúvidas principais esclarecidas? Coloque os aprendizados em prática, porque é ela que leva à perfeição. Se precisar de ajuda, não deixe de recorrer a um profissional de contabilidade e, caso você seja a favor da inovação, experimente automatizar seus processos para ver no que dá.

Até a próxima!

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