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O que é lucro presumido? Saiba as vantagens e desvantagens

O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo de vários impostos. Entenda suas vantagens e desvantagens e se esse é o melhor regime tributário para a sua empresa.

Lucro presumido

Definir o regime tributário ideal para o seu negócio é essencial, pois uma escolha errada pode gerar gastos desnecessários e até mesmo complicações futuras com a Receita Federal. Um dos regimes tributários existentes no Brasil é o lucro presumido. Para saber se ele é o certo, você deve analisar fatores como porte da empresa, área de atuação e faturamento.

Por isso, se você empreende, é necessário conhecer os conceitos básicos de cada regime tributário existente e, com a ajuda de uma contabilidade competente, decidir qual modalidade é a mais adequada para sua empresa.

O que é lucro presumido

Existem três regimes tributários nos quais você pode enquadrar o seu negócio, conforme o porte e o faturamento da sua empresa: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. A seguir falaremos de cada um para ajudar você a manter uma gestão financeira controlada.

O regime do Simples Nacional é ideal para Microempresas (ME), que possuem um faturamento de até R$ 360 mil ao ano, e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que ganham até R$ 4,8 milhões ao ano.

Essas empresas podem escolher o Simples Nacional porque ele facilita o recolhimento de todos os impostos, com a emissão de apenas uma guia, na qual os tributos estarão unificados.

Diferença entre Lucro Real e Presumido

Enquanto o lucro real é determinado a partir do lucro contábil de empresas que possuem um faturamento de até R$ 78 milhões ao ano ou de R$ 6,5 milhões ao mês (quando o exercício é menor que 12 meses), o lucro presumido pode ser utilizado por qualquer empresa, apenas observando a regra básica de que o negócio não tenha faturamento maior que R$ 78 milhões ao ano.

O lucro presumido é simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), de maneira que os impostos possam ser recolhidos de acordo com a estimativa dos lucros da empresa em determinado período, ou seja, não é feito com base no lucro real obtido.

Essa estimativa é feita por meio de algumas características, como o faturamento e os gastos com matéria-prima, por exemplo.

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Tipos de negócios que se enquadram no Lucro Presumido

  • Atividade rural
  • Comércio de produtos ou mercadorias
  • Construção civil
  • Profissionais liberais, como administradores, advogados, consultores, contadores, dentistas, economistas, engenheiros, jornalistas e médicos
  • Serviços hospitalares
  • Transportadores
  • Transporte de cargas

Lembrando que o faturamento não pode ultrapassar R$ 78 milhões anualmente e que a escolha por esse regime precisa acontecer no momento em que se inicia o negócio, pois o regime só pode ser trocado uma vez ao ano, no começo do próximo ano fiscal.

Outros impostos de lucro presumido

Além do IRPJ e da CSLL, também são cobrados o PIS/COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O PIS/COFINS é uma contribuição federal que incide sobre a receita bruta das empresas em geral. Ela é destinada a financiar a seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social.

Já o ISS é um imposto municipal, enquanto o ICMS é um imposto estadual, cujos valores são usados por cidades e estados para os mais diversos investimentos em saúde, infraestrutura e educação, por exemplo.

Vantagens e desvantagens do lucro presumido

A principal vantagem desse regime é o fato da cobrança de impostos acontecer sobre a estimativa do faturamento e não sobre o lucro real. Por isso é um regime muito indicado para negócios de pequeno e médio porte que contem com margens de lucros acima da estimativa.

Além disso, o lucro presumido envolve menos obrigações da empresa, justamente por não precisar apresentar o lucro real.

Já a maior desvantagem do regime tributário de lucro presumido é a distribuição dos lucros entre os sócios, porque com a quantidade de burocracia associada a esse regime, esse tipo de divisão acaba ficando mais complicada que o normal.

Cálculo do lucro presumido

A apuração do ocorre de três em três meses: nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, conforme a Lei 9.430/1996.

Os pagamentos do IRPJ e da CSLL devem acontecer até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração trimestral.

Para fazer o cálculo, é preciso aplicar uma alíquota sobre o faturamento bruto. Após isso, é possível fazer uma estimativa do lucro obtido no período. Porém, essa conta não pode ser feita de forma aleatória: existem alíquotas de lucro presumido. As margens de lucro são definidas por duas tabelas, a do IRPJ e a da CSLL:

Alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ

  • 1,6% – Revenda de combustíveis
  • 8% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na definição acima e nas abaixo)
  • 16% – Serviços de transporte (que não sejam de carga)
  • 32% – Prestação de serviços em geral, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos, intermediação de negócios e administração

Alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL

  • 12% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na alíquota abaixo)
  • 32% – Prestação de serviços em geral, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos, intermediação de negócios e administração

Agora que você já sabe como identificar a base de cálculo do seu ramo de atuação para o regime de lucro presumido, vai precisar aplicar as alíquotas dos impostos IRPJ e CSLL sobre a base de cálculo, que são:

  • IRPJ: 15%, além de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20 mil por mês.
  • CSLL: 9% sobre a base de cálculo.

Para facilitar, faça o seguinte:

  1. Saiba qual o seu faturamento bruto no período de apuração, que é trimestral.
  2. Conheça a alíquota de lucro presumido para o imposto a ser calculado – conforme as tabelas apresentadas acima.
  3. Aplique a alíquota de lucro presumido para o imposto correspondente sobre o faturamento bruto e encontre a base de cálculo.
  4. Calcule o imposto devido sobre a base de cálculo de acordo com a alíquota prevista na legislação para o imposto correspondente.

Vamos a um exemplo prático do cálculo para cada imposto para ficar mais claro?

Cálculo do lucro presumido para IRPJ

Imagine que você teve um faturamento bruto trimestral de R$ 500 mil e que trabalha com uma atividade de regra geral. Conforme a tabela para IRPJ, a base de cálculo usada deve ser 8% desse valor, ou seja:

  • IRPJ: R$ 500.000 x 8% = R$ 40.000

Esse é o valor que deve ser usado como base de cálculo do seu lucro presumido conforme a tabela de alíquota do IRPJ para a sua área de atuação. Se sabemos que a alíquota sobre essa base de cálculo é de 15% + 10% para lucro presumido acima de R$ 20 mil ao mês, teremos:

R$ 40.000 x 15% = R$ 6.000
R$ 20.000 x 10% = R$ 2.000
Total do IRPJ = R$ 8.000

Cálculo do lucro presumido para CSLL

Usando o mesmo exemplo, do faturamento bruto trimestral de R$ 500 mil, a tabela para a CSLL nos diz que a base de cálculo para atividade de regra geral é 12%. Logo:

CSLL: R$ 500.000 x 12% = R$ 60.000    

Essa será a base de cálculo para descontar a alíquota de 9% sobre o lucro presumido para a maioria dos casos. Portanto, o tributo a ser recolhido é calculado da seguinte forma:

R$ 60.000 x 9% = R$ 5.400    

Cálculo do lucro presumido para PIS/COFINS

Tanto o PIS quanto o COFINS possuem um cálculo simples, com aplicação de alíquotas diretas sobre o faturamento bruto:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%

Voltando para o nosso faturamento bruto trimestral de R$ 500 mil, temos o seguinte cálculo:

PIS: R$ 500.000 x 0,65% = R$ 3.250
COFINS: R$ 500.000 x 3% = R$ 15.000

Sendo assim, considerando uma empresa de comércio no lucro presumido com faturamento de R$ 500 mil no trimestre, temos:

IRPJ: R$ 8.000
CSLL: R$ 5.400
PIS: R$ 3.250
COFINS: R$ 15.000
Total: R$ 31.650 ou 6,33%

Cálculo do lucro presumido para ICMS e ISS

Como citado, o ICMS é imposto estadual, mas que incide apenas sobre mercadorias e serviços de transporte e telecomunicações. Se esse for o seu caso, informe-se sobre as alíquotas, pois cada estado define as suas para esse tributo.

Já o ISS, que é um imposto municipal, incide apenas sobre serviços e a alíquota pode variar de 2% a 5% sobre os serviços prestados, dependendo também da legislação de cada município para esse tributo.

Agora que você já sabe como funciona o lucro presumido, vale a pena estudar se esse é ou não o melhor regime tributário para a sua empresa. Não há como saber se a empresa é lucro real ou presumido por meio de uma regra determinante, pois essa é uma escolha muito pessoal. O que você pode fazer é avaliar, de tempos em tempos, quais as vantagens e desvantagens de cada regime e migrar para aquele que melhor atenda suas necessidades, caso note que seu faturamento mudou, por exemplo.

Para realizar uma mudança de regime, você só precisa solicitar o “desenquadramento” da situação atual no site da Receita Federal, com antecedência, escolhendo outro regime tributário.

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