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Professor de Educação Física pode ser MEI? Descubra!

Entenda, neste artigo, se um professor de Educação Física pode ou não ser MEI e aproveite para descobrir a resposta para as principais perguntas sobre a formalização de profissionais da áreas como pessoas jurídicas.

Professor educação física mei

Desde 2018, com a aprovação da Resolução nº 137/17 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), professores de Educação Física, treinadores e outros profissionais que exercem atividades regulamentadas não podem ser Microempreendedores Individuais (MEI).

E, se não tem a opção de MEI para educador físico, o profissional que quiser trabalhar dentro da lei deve se enquadrar em outro regime tributário e criar uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Limitada, se tornar um empresário individual (abrindo um cadastro como Empresa Individual – EI) ou até mesmo optar pelo trabalho autônomo, atuando como pessoa física, mesmo, e emitindo um recibo a cada serviço feito.

Quer entender como funciona cada uma dessas possibilidades legais de tributação e sair da informalidade? Confira este artigo exclusivo!

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um sistema de tributação criado pelo governo federal brasileiro em 2009 para formalizar o pequeno empreendedor que trabalha por conta própria.

Esse regime enquadra atividades como as de motoboys, cabeleireiros, manicures, fotógrafos, alguns profissionais de marketing, pintores, jardineiros, esteticistas, músicos, artesãos e tantos outros trabalhadores.

Como saber se posso ser MEI?

Existe uma tabela oficial de atividades permitidas ao MEI, que pode ser encontrada no site do governo federal e informa as Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) possíveis de serem registradas.

Essa permissão é revisada anualmente, sendo bastante comum que algumas atividades sejam incluídas, alteradas ou removidas da liberação de cadastro, como aconteceu com educadores físicos, que se enquadravam na modalidade até 2018.

Por que professor de educação física não pode ser MEI?

A decisão por excluir o trabalho de educador físico do cadastro MEI aconteceu porque quem exerce essa função se enquadra na categoria de profissional liberal, ou seja, têm registro em um conselho profissional – no caso, o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF).

O caso, portanto, difere das outras atividades válidas como praticadas por Microempreendedores Individuais. Manicures, por exemplo, não têm um conselho específico para elas e por isso podem exercer a profissão apenas com o cadastro de MEI.

Sendo assim, os professores registrados no CONFEF possuem a flexibilidade de trabalhar de forma autônoma ou como contratados em diversas empresas mesmo sem se enquadrarem como MEI: basta optar pelos outros tipos de negócio mencionados mais adiante neste artigo para atuar regularmente.

Isso inclui outros profissionais da área de “saúde e bem-estar” também. Continue a leitura e saiba quais.

Personal trainer pode ser Microempreendedor Individual?

Até 2017, a resposta para essa pergunta seria sim, mas, com a aprovação da resolução número 137, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o personal trainer deixou de ser permitido na lista de profissionais que podem ser MEI.

Ou seja, os profissionais dessa área passaram pela mesma situação do que os educadores físicos, já que ela é outra atividade regulamentada pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF).

Então, o que fazer para ter uma menor tributação como educador físico ou personal trainer e exercer a profissão dentro da lei? Descubra agora mesmo!

4 modalidades empresariais para professor de educação física

Na impossibilidade de ser MEI, profissionais de educação física podem estudar outras modalidades jurídicas para exercerem suas atividades de forma legal e sem pagar tantos impostos. Confira.

1.  Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A SLU ou Sociedade Limitada Unipessoal é um tipo de empresa constituída por somente um sócio e que tem todas as vantagens de proteção patrimonial de uma sociedade limitada, mas não exige capital social mínimo para ser aberta.

2.  Sociedade Limitada

Formada por mais de dois sócios, uma das principais vantagens da Sociedade Limitada é a separação de bens profissionais e pessoais. Nesse modelo, o capital social é definido em contrato social e sua atualização requer acordo unânime, ou seja, é necessária a aprovação de todos os sócios.

O patrimônio pessoal dos envolvidos na sociedade não é afetado pelas dívidas da empresa, que responde por suas próprias obrigações.

3.  Empresa Individual (EI)

Como diz o nome, um empresário individual tem uma empresa que não se separa da pessoa física. Nesse caso, das Empresas Individuais, as dívidas eventualmente contraídas pela organização podem ser quitadas, cobertas ou garantidas com o patrimônio pessoal do dono – mesmo sem que ele queira.

4.  Trabalhador autônomo

O trabalho autônomo permite ao profissional atuar como pessoa física e ter o valor dos serviços discriminado em um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

Esse documento é usado para comprovar a prestação de serviços e é emitido pelo próprio profissional. Dá para criá-lo em um editor de texto como o Word ou o Google Docs ou a partir de um modelo pronto de recibo.

É importante que o RPA contenha as seguintes informações – corretas e completas: valor recebido, descrição dos serviços realizados e dados do contratante e do contratado.

Além de servir como comprovante de pagamento, ele também entrará na declaração de Imposto de Renda, então, se você optar por seguir como trabalhador autônomo, saiba que essa é a opção mais simples, embora menos econômica.

É bom ser trabalhador autônomo?

No caso de profissionais de educação física ou personais, nem sempre é bom escolher a modalidade de “trabalhador autônomo” para pertencer ao mercado. Essa opção é mais simples porque não exige que a pessoa física se torne pessoa jurídica, mas não é tão econômica.

Veja abaixo.

Autônomo (pessoa física) Pessoa jurídica (com CNPJ)
  • Paga até 27,5% de Imposto de Renda e 20% de INSS
  • Paga impostos separados do Imposto de Renda de Pessoa Física e tabelados.


Os impostos de pessoas jurídicas variam de acordo com o regime tributário no qual a empresa estará enquadrada: Simples Nacional (o mais recomendado para organizações de menor porte), lucro real ou lucro presumido.

Também é preciso estar atento aos valores máximos de receita mensal e anual permitidos para cada alternativa viável para educadores físicos antes de fazer a sua escolha. No próximo tópico, você confere as diferenças entre as modalidades e analisa o que vale mais a pena para a sua realidade.

Quando um educador físico pode ter uma microempresa?

Serão considerados donos de microempresas (MEs) os profissionais da área que decidirem empregar, no máximo, nove colaboradores. O formato difere das empresas de pequeno porte (EPPs) que, obrigatoriamente, têm pelo menos 10 pessoas na folha de pagamento e, no máximo, 49.

Dá para ser ME ou EPP tanto abrindo uma Sociedade Limitada, quanto uma Sociedade Limitada Unipessoal ou uma empresa individual, mas atenção: o limite de faturamento também muda de ME para EPP.

Limites de faturamento ME e EPP

Microempresas podem faturar até R$ 360 mil ao ano ou R$ 30 mil ao mês, enquanto Empresas de Pequeno Porte podem faturar até R$ 4,8 milhões ao ano ou R$ 400 mil ao mês.

Por isso, é sempre recomendado aos educadores físicos que busquem auxílio de um contador experiente desde o início do processo. É esse profissional quem vai ajudar não só com a escolha estratégica de qual é o melhor enquadramento tributário, mas também com a parte burocrática para o negócio ser devidamente formalizado.

Além de ter ajuda especializada, outros passos são importantes para a abertura de empresas por profissionais deste setor. Conheça-os adiante.

Como abrir empresa para trabalhar com educação física?

Já sabe que não pode ser MEI e está buscando abrir o seu negócio para atuar dentro da lei como preparador físico e sem pagar tantos impostos? A primeira coisa que você vai precisar é do seu registro profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF)!

Em seguida, você deverá realizar o registro da sua empresa na Junta Comercial do município onde ela será estabelecida ou onde as atividades com os alunos serão realizadas.

Entre em contato com o órgão para saber qual a documentação necessária, mas já separe todos os comprovantes listados abaixo. Com certeza eles serão solicitados.

7 documentos necessários para educador físico ter CNPJ

Para sair da informalidade como educador físico será preciso apresentar à Junta Comercial da sua cidade na hora de realizar o registro pelo menos os sete documentos listados aqui.

  1. Cópia autenticada do RG
  2. Cópia autenticada do CPF
  3. Folha espelho do IRPF
  4. IPTU do imóvel da empresa
  5. Cópia do contrato de locação ou de compra da sede
  6. Alvará de funcionamento do espaço, emitido pela prefeitura
  7. Cadastro do CNPJ, realizado junto à Receita Federal (presencialmente)

E, se você já está se perguntando quanto vai custar para abrir a sua empresa e ter um CNPJ depois de toda essa burocracia, fique ciente de que o valor varia de uma cidade para a outra.

Isso acontece não só pelos custos fiscais da documentação, mas também pelos custos iniciais de funcionamento do negócio. O mesmo raciocínio vale tanto para abertura de CNPJ para trabalhar em atendimentos a domicílio, por exemplo, quanto para academias.

Academia pode ser MEI?

Academias não podem ser Microempreendedores Individuais, ou seja, não podem ser enquadradas no regime MEI – assim como educadores físicos e personais. A regra engloba academias de ginástica, espaços de crossfit e yoga e outras áreas de atividades de saúde e bem-estar correlatas.

Para ser legalizada como MEI, qualquer atividade precisa estar descrita na tabela própria da categoria emitida, divulgada e atualizada pelo governo federal, o que não é o caso desses negócios.

Quem é MEI precisa ter…

Veja bem!

  • Faturamento anual de até R$ 81 mil
  • Somente um funcionário
  • Nenhum sócio
  • Nenhuma outra empresa aberta em seu nome

Também não pode ser sócio ou administrador de outros negócios.

A alternativa mais recomendada seria, então, abrir uma microempresa (ME), sobre a qual já falamos anteriormente neste artigo.

Quais as características de uma microempresa?

Anote as mais importantes.

  • Limite de faturamento anual de até R$ 360 mil
  • Possibilidade de contratar até nove funcionários (máximo) se for uma empresa de prestação de serviços e comércio e até 19 funcionários se fizer parte da indústria
  • Liberdade para abranger mais de uma atividade econômica

Agora que você já tem uma ideia de como abrir o seu CNPJ como professor(a) de educação física e vai sair da informalidade, só falta se preparar para ganhar mais, gastar menos e ver sua carreira caminhando rumo a um enorme sucesso. Já se sente pronto(a)?

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